O que é o MEI e quais são os seus limites
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada dentro do Simples Nacional, pensada para quem trabalha por conta própria e fatura pouco. Em troca dessa simplicidade, o MEI opera dentro de regras bem estreitas:
- Faturamento de até R$ 81 mil por ano (o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês);
- No máximo um funcionário contratado, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria;
- Não pode ter sócio nem participar de outra empresa como titular ou sócio;
- A atividade precisa estar na lista de ocupações permitidas ao MEI.
Em vez de calcular impostos sobre o faturamento, o MEI paga um valor fixo mensal pelo DAS-MEI, que reúne a contribuição ao INSS e o ICMS ou o ISS, conforme a atividade. É esse valor fixo, independente de quanto se fatura dentro do teto, que torna o MEI tão atrativo no começo.
Os sinais de que o MEI ficou pequeno
Nem sempre a saída do MEI é uma escolha: em muitos casos, é uma obrigação legal. Vale acender o sinal de alerta quando acontece qualquer uma destas situações:
1. O faturamento passou (ou vai passar) de R$ 81 mil no ano
Esse é o motivo mais comum. Assim que a receita acumulada no ano-calendário ultrapassa o teto, o desenquadramento entra em cena — e a forma como isso acontece depende de quanto você passou, como explicamos mais adiante.
2. Você precisa de mais de um funcionário
O MEI só permite um empregado. Se o volume de trabalho já exige uma segunda contratação, a estrutura do MEI não comporta — é preciso migrar para ME para poder ter uma equipe maior.
3. Vai entrar um sócio no negócio
O MEI é, por definição, individual. No momento em que o negócio ganha um sócio, ele deixa de caber nessa categoria e precisa se tornar uma sociedade — normalmente uma ME no Simples Nacional.
4. A atividade não é (ou deixou de ser) permitida ao MEI
A lista de ocupações do MEI muda de tempos em tempos. Se a sua atividade sai da lista, ou se você quer atuar em algo que nunca esteve nela, o caminho é a ME.
Muitas empresas maiores preferem — ou exigem — fornecedores que emitem nota fiscal com destaque de tributos e têm estrutura de ME. Se boa parte da sua carteira é de clientes PJ, virar ME pode abrir portas comerciais, mesmo antes de bater o teto de faturamento.
Como funciona o desenquadramento por excesso de faturamento
Quando o motivo da saída é ter passado do teto, a Receita trata a situação de duas formas diferentes, dependendo do tamanho do excesso:
- Excesso de até 20% (faturamento no ano até cerca de R$ 97,2 mil): você continua como MEI até 31 de dezembro e passa a ME a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o valor que ultrapassou o teto, é preciso recolher os tributos como Microempresa;
- Excesso acima de 20% (faturamento acima de cerca de R$ 97,2 mil): o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou à data de abertura, se a empresa foi aberta naquele mesmo ano). Isso significa recalcular os impostos como ME desde janeiro — por isso é tão importante acompanhar o faturamento de perto e não descobrir o estouro só no fim do ano.
O desenquadramento também pode ser voluntário: quando o empreendedor percebe, no meio do caminho, que vai crescer e prefere já se organizar como ME antes de ser pego de surpresa. Comunicar a mudança pelo Portal do Simples Nacional é simples; o trabalho maior está em ajustar a contabilidade e as obrigações que passam a valer.
Sair do MEI não é um problema — é sinal de que o negócio cresceu. O problema é descobrir isso tarde demais, depois que os impostos retroativos já se acumularam.
O que muda quando você vira ME
A Microempresa continua, na maioria dos casos, dentro do Simples Nacional — então o regime não fica necessariamente mais caro do dia para a noite. Mas a lógica muda em pontos importantes:
- Imposto sobre o faturamento: em vez do valor fixo do DAS-MEI, a ME paga um DAS calculado por uma alíquota que cresce conforme a receita e a atividade (os anexos do Simples, que já explicamos em outro artigo);
- Contador passa a ser necessário: a ME tem escrituração contábil e obrigações acessórias que exigem acompanhamento profissional — não dá mais para tocar tudo sozinho pelo portal;
- Mais obrigações acessórias: declarações periódicas, controle de notas fiscais e folha de pagamento (se houver empregados) entram na rotina;
- Novas possibilidades: em compensação, a ME pode ter mais de um funcionário, receber sócios, atuar em mais atividades e faturar até R$ 360 mil por ano dentro da faixa de Microempresa (e até R$ 4,8 milhões como empresa de pequeno porte).
Como fazer a transição na prática
A migração do MEI para ME tem duas frentes: a parte formal, no Portal do Simples Nacional e nos órgãos de registro, e a parte de organização contábil. Um bom acompanhamento cuida de:
- Confirmar o motivo e o momento certo do desenquadramento (voluntário ou obrigatório, com ou sem retroatividade);
- Fazer a comunicação do desenquadramento e o enquadramento como ME;
- Atualizar o contrato/registro, a atividade (CNAE) e as inscrições necessárias;
- Definir o melhor enquadramento tributário e a forma de o sócio se remunerar;
- Estruturar a emissão de notas e as obrigações mensais que passam a valer.
Feita com planejamento, essa transição deixa de ser um susto e vira um passo natural do crescimento — sem multas, sem cobranças retroativas e com o negócio pronto para faturar mais.