O que é o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos de pessoas físicas ou de fontes do exterior. A lógica é a mesma do trabalhador com carteira assinada, cujo imposto já sai descontado do salário: como nesses casos não existe uma empresa retendo o imposto na fonte, é o próprio contribuinte quem calcula e paga, mês a mês.
O recolhimento é feito por meio de uma DARF específica, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. A Receita oferece um programa (o "Carnê-Leão" dentro do e-CAC) que faz o cálculo automaticamente e ainda exporta os dados direto para a declaração anual.
Se quem paga é uma empresa (pessoa jurídica), normalmente ela já retém o imposto e você não usa o carnê-leão sobre aquele valor. O carnê-leão entra quando o pagador é uma pessoa física — um paciente, um cliente particular, um inquilino — ou uma fonte no exterior.
Quem precisa pagar
Está sujeito ao carnê-leão quem recebe, de pessoa física, rendimentos como:
- Profissionais liberais e autônomos: médicos, dentistas, psicólogos, advogados, arquitetos, professores particulares, entre outros, quando atendem clientes pessoa física;
- Aluguéis recebidos de inquilino pessoa física (residencial ou comercial);
- Pensão alimentícia recebida (quando tributável);
- Rendimentos do exterior, como trabalho para empresas de fora do país;
- Prestação de serviços de forma eventual, sem vínculo, a outras pessoas físicas.
A obrigação surge quando o total recebido no mês ultrapassa o limite de isenção da tabela do Imposto de Renda. Abaixo desse valor, não há imposto a recolher naquele mês — mas o rendimento ainda precisa ser informado na declaração anual.
Como o imposto é calculado
O cálculo segue a tabela progressiva mensal do IR, a mesma aplicada aos salários. Sobre o total recebido no mês, é possível abater algumas despesas antes de aplicar a alíquota:
- Despesas escrituradas no livro-caixa (para quem exerce atividade não assalariada): aluguel do consultório, materiais, salários de funcionários, água, luz e telefone do local de trabalho;
- Dependentes, dentro do valor previsto por dependente;
- Pensão alimentícia paga por decisão judicial.
Sobre a base que sobra depois desses abatimentos, aplica-se a alíquota da faixa correspondente. Manter o livro-caixa organizado é o que garante pagar imposto só sobre o que de fato é lucro da atividade — e não sobre todo o valor bruto recebido.
O carnê-leão não é uma escolha: é obrigação mensal. Quem acumula para "resolver na declaração" paga multa e juros sobre cada mês em atraso.
O elo com a declaração anual
Pagar o carnê-leão todos os meses não substitui a declaração anual — os dois se conectam. Ao longo do ano você recolhe as DARFs mensais; na declaração de ajuste, esses rendimentos e o imposto já pago entram no cálculo final. Se você pagou a mais durante o ano, pode ter restituição; se pagou a menos, acerta o saldo.
Quem usa o programa do carnê-leão tem uma vantagem prática: os dados são importados automaticamente para a declaração, reduzindo o risco de divergência e de erro de digitação — dois dos principais motivos de malha fina.
O que acontece se não pagar
Deixar de recolher o carnê-leão gera multa e juros sobre cada mês em atraso, calculados sobre o imposto devido. Como a Receita cruza informações — inclusive o que os inquilinos e clientes informam —, a omissão costuma aparecer. A boa notícia é que dá para regularizar: é possível recolher as DARFs em atraso com os acréscimos e corrigir a declaração, resolvendo a pendência antes de virar um problema maior.